Estágio

Coordenação de Estágios do curso:
Prof.ª  Larissa Helyne Bassan (PORTARIA Nº 373- R)

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

A partir do 8° período os discentes devem realizar a prova de acesso* para iniciar o processo de realização do estágio obrigatório

*A nota da prova de acesso compõe parte da nota dos estágios ao final do período.

Conteúdo da prova de acesso.

ROTINA – Estágio e Desempenho Profissional.

 

ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

As normas de estágio não-obrigatório (ENO) seguem as diretrizes propostas pelo Estado e pela Universidade.

Todo estágio é um tipo de atividade educativa e tem, assim, o propósito de colaborar no aprendizado. Uma das grandes diferenças entre o estágio obrigatório e o não obrigatório é que o primeiro faz parte do projeto pedagógico do curso e sua realização é, por isso, obrigatória a fim de que o estudante obtenha o diploma. O estágio não-obrigatório é desenvolvido como uma atividade opcional. Outra diferença importante é que no ENO há a obrigatoriedade de bolsa ou outro tipo de contraprestação, bem como auxílio transporte.

Em 2021, na 2ª reunião ordinária de Colegiado, ficou decidido que os seguintes critérios devem ser seguidos pelo estudante que deseja realizar o ENO:

  • Coeficiente de Rendimento mínimo: 6
  • Ter cursado, ao menos, 40% da carga horária do curso
  • Carga horária máxima semanal do ENO: 30h
  • Estar matriculado em, ao menos, 1 disciplina no semestre acadêmico;

Para saber mais sobre a Lei de Estágio, consulte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm. É importante observar que o ENO está contemplado no artigo 2, parágrafo 2º. Considerando que ENO é um tipo de atividade de ensino prevista na legislação, ele deve seguir todas as normas legais. Como pode ser lido no artigo 3 da Lei 11788, tanto o estágio obrigatório quanto o não obrigatório precisam cumprir normas, incluindo a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pela concedente, pela instituição de ensino e pelo estagiário.

Apenas obedecendo as prescrições legais o ENO pode ser computado como carga horária de atividade complementar do curso (ATV00873 • Estágio não obrigatório, de acordo com normas vigentes da UFES [CH: 60]).

Sugerimos estes passos caso você deseje solicitar ENO:

• Ler documentos legais relacionados ao estágio*
• Verificar no site da Prograd se o convênio com a instituição/profissional já existe**
• Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE)***
• Enviar TCE e Grade de Horário Individual para a secretaria do curso (via e-mail: fonoaudiologia [at] ufes.br)
• Seguir informações sobre o processo (aluno receberá o número do processo)
• O termo de estágio deve ser assinado de forma digital (conforme art. 21 da IN nº 11/2023
 

*Os documentos podem ser encontrados em https://estagios.ufes.br/legislacao

**A lista de entidades conveniadas pode ser acessada em https://estagios.ufes.br/convenios

***Disponível em: https://estagios.ufes.br/naoobrigatorio

Em todo esse processo você pode contar com a ajuda do Colegiado de Curso através da coordenadora de estágio curricular.

Observações importantes:
- O Termo de Compromisso de Estágio deve ter validade de 1 semestre (pois a grade de aulas muda a cada semestre)
- Os horários do estágio não obrigatório não podem coincidir com os horários das disciplinas que você está matriculado no semestre.
- Não são aceitos termos que não sejam nato digitais (assinatura física, carimbos ou preenchidos a mão).

 

Mais informações sobre esse estágio podem ser consultadas em https://estagios.ufes.br/seguro-para-estagio-obrigatorio-0

 

MANUAL DE ESTÁGIO HUCAM

Disponível em Clique aqui.

 

 

Acesso à informação
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