Descrição:
Estudantes afastados das atividades acadêmicas por motivo de saúde devem, prioritariamente, encaminhar seus atestados médicos à universidade para registro e justificativa das ausências - não é possível abono de falta.
O envio de atestado deve ser feito via GOOGLE FORMS, com objetivo de evitar erros de preenchimento e envio.
O afastamento por atestado médico não gera automaticamente o direito à reposição de avaliações. Caso tenha ocorrido atividade avaliativa durante o período de afastamento, o estudante poderá solicitar a realização de segunda atividade avaliativa, observadas as normas vigentes.
A solicitação de segunda chamada de atividade avaliativa é regulamentada pela RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023, que garante a possibilidade de protocolar pedido de nova atividade avaliativa ao aluno afastado das atividades da universidade por atestados de duração inferior ao período de 8 dias , caso essas tenham sido realizadas no período de afastamento.
Como solicitar nova avaliação:
Para dar requerer segunda chamada o aluno deve:
- Preencher o formulário de solicitação de realização de provas;
- Comprovar, por meio de atestado médico contendo Classificação Internacional das Doenças - CID, identificação e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, o motivo de seu impedimento;
- Anexar cópia de seu comprovante de matrícula, que pode ser extraido do portal aluno.ufes.br.
A solicitação deve ser feita via GOOGLE FORMS, com objetivo de evitar erros de preenchimento e envio.